Espaço Confinado NR 33

A NR33 traz um conjunto de regras específicas sobre atividades realizadas em espaços confinados. Logo, empresas cujas operações (ou parte dessas operações) sejam realizadas em espaços confinados precisam seguir à risca todas as regras contidas nessa norma. Essa norma classifica como espaço confinado qualquer ambiente ou área que não foram projetados para ocupação humana contínua, que apresente meios limitados de acesso ou saída, que possua ventilação deficiente ou dificuldades quanto à liberação de oxigênio.

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